Termos gerais

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ARTIGO 1º: DEFINIÇÕES

Para os fins destes Termos e Condições Gerais, os termos a seguir, seja no singular ou no plural, devem ser entendidos, quando escritos com letra maiúscula, como tendo os significados abaixo indicados:

“Anomalia(s)”: qualquer não conformidade, possivelmente reproduzível, no contexto de um produto de TI apresentado nos Serviços e independente de uso indevido ou de uso não conforme com a documentação contratual, em particular a Proposta;

Artefact designa a empresa Artefact, inscrita no Registro Comercial e de Sociedades de Paris sob o número B 418 267 704, com sede social em 19 rue Richer, 75009, Paris, França;

“Cliente”: significa qualquer pessoa física ou jurídica que, para fins de sua atividade profissional, deseje usufruir dos Serviços e aceite conscientemente as disposições destes Termos e Condições Gerais;

“Termos e Condições Gerais”: refere-se aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços, incluindo, quando aplicável, seus anexos;

“Contrato”: significa o conjunto indivisível que rege os termos e condições contratuais aplicáveis aos Serviços e que consiste nestes Termos e Condições Gerais, na(s) Proposta(s), bem como em quaisquer anexos a esses documentos, e em quaisquer modificações que possam ser feitas às mesmas pelas Partes;

“AcordoData ”: refere-se ao Acordo Data Pessoais celebrado entre as Partes e que constitui parte integrante do presente Contrato;

DataPessoais”: significa data pessoais data acepção do Data de Data Pessoais;

“Direitos de Propriedade Intelectual”: significa todos os (a) direitos relacionados aos direitos autorais e direitos conexos, incluindo, entre outros, direitos patrimoniais e morais, (b) segredos comerciais, (c) direitos de marca registrada, direitos de patente, direitos de desenho industrial e bancos de dados, (d) know-how, (e) outros direitos de propriedade intelectual e industrial de todos os tipos e de qualquer natureza;

Artefact ”: designa Artefact todas as empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, na acepção do artigo L.233-3 do Código Comercial [francês], nomeadamente as pessoas jurídicas nas quais o Cliente detém, direta ou indiretamente, mais de 50% dos direitos de voto, bem como todas as empresas a ela afiliadas;

“Resultados”: significa os resultados obtidos durante a prestação dos Serviços, incluindo, nomeadamente, resultados documentais (documentos, arquivos de estudo e/ou análise, métodos de marketing, implementação, manuais, reports de auditoria, documentação de manutenção…) e/ou resultados de TI (programas, software configurado, interfaces…), e, em geral, qualquer ativo sujeito a Direitos de Propriedade Intelectual desenvolvido pelo Prestador de Serviços em benefício do Cliente no âmbito da prestação dos Serviços;

“Parte(s)”: refere-se, individualmente, Artefact ao Cliente e, coletivamente, Artefact ao Cliente;

“Serviço(s)”: significa qualquer serviço que Artefact a prestar ao Cliente, conforme definido na Proposta;

“Proposta”: significa o documento resumido (ordem de compra, cotação, resposta a licitação), inclusive por e-mail, que descreve os Serviços e as disposições para a determinação do respectivo preço e, se for o caso, o cronograma;

Data Pessoais”: significa as leis e regulamentos aplicáveis relativos à proteção de data pessoais data à privacidade, em particular a Lei Francesa n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, relativa ao data , aos arquivos e às liberdades, conforme alterada, e o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, conhecido como “Regulamento Geral Data ” (RGPD), bem como as leis nacionais, deliberações e recomendações da CNIL ou de qualquer outra autoridade de controlo ou supervisão competente nos termos dos Termos e Condições Gerais ou de qualquer uma das Partes.

“Especificações”: refere-se às especificações funcionais e técnicas detalhadas, bem como a quaisquer outras especificações de desempenho e projeto relacionadas aos Produtos de TI, estabelecidas e validadas pela Artefact.

ARTIGO 2.º: OBJETO

Estes Termos e Condições Gerais têm por objetivo definir o quadro contratual ao qual as Partes decidiram submeter os Serviços indicados na Proposta assinada ou aceita pelo Cliente.

Em caso de contradição entre dois documentos de hierarquia diferente, prevalecerão as disposições contratuais, na seguinte ordem: (i) o Caderno de Encargos, (ii) estes Termos e Condições Gerais, (iii) a Proposta e (iv) o Contrato Data .

ARTIGO 3.º: ENTRADA EM VIGOR

Estes Termos e Condições Gerais entrarão em vigor na data da assinatura ou aceitação da Proposta pelo Cliente e serão aplicáveis durante o prazo indicado na Proposta.

ARTIGO 4: ANEXO

Um cronograma para a prestação dos Serviços poderá, se for o caso, ser acordado entre as Partes, nomeadamente na Proposta. Em caso de atraso e/ou incumprimento por parte do Cliente de todas ou parte de suas obrigações, Artefact , em hipótese alguma, ser responsabilizada pelo não cumprimento do referido cronograma. Além disso, esses atrasos na prestação dos serviços (nomeadamente caso o Cliente exceda os prazos pelos quais é responsável, em particular na transmissão de elementos solicitados pela Artefact) implicarão a prorrogação automática dos prazos fixados para Artefact cumpra suas obrigações.

ARTIGO 5.º: COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES

A prestação dos Serviços baseia-se na colaboração ativa e regular entre as Partes.

Nesse sentido, as Partes concordaram em designar uma pessoa responsável pelo acompanhamento e pela execução do Contrato, que atuará como principal ponto de contato da outra Parte.

Especificamente, cada Parte compromete-se a:

– comunicar, o mais rapidamente possível à outra Parte, antes e também durante a prestação dos Serviços, qualquer informação decisiva necessária para a prestação dos Serviços ou qualquer evento, dificuldade ou circunstância suscetível de afetar o conteúdo, a continuidade, a qualidade ou o custo
dos Serviços;

– colaborar com qualquer fornecedor ou prestador de serviços de terceiros (
) (em relação ao qual a outra Parte seja o parceiro contratual e responsável pela relação contratual e, de modo mais geral, pela sua gestão) e, nomeadamente, fornecer-lhes, dentro dos prazos necessários e adequados, quaisquer informações, elementos, documentos, etc., que possam ser-lhes úteis no desempenho de suas funções;

– manter-se mutuamente informados sobre quaisquer medidas que venham a tomar e que, segundo seu conhecimento razoável, possam ter impacto sobre os Serviços previstos no Contrato.

ARTIGO 6.º: DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Recursos materiais. Artefact responsável pelo equipamento necessário à prestação dos Serviços e pela sua manutenção.

6.2 Local de prestação dos Serviços. As Partes poderão acordar, dependendo da necessidade relacionada aos Serviços, que estes sejam prestados fisicamente nas instalações do Cliente e/ou em quaisquer instalações designadas pelo Cliente e/ou prestados remotamente. Neste último caso, as despesas de viagem e hospedagem (refeições, hotéis, trem ou avião e, se necessário, táxis) incorridas pela Artefact seus funcionários para fins de prestação dos Serviços serão pagas pelo Cliente.

6.3 Qualidade dos Serviços. Artefact a prestar os Serviços que lhe forem confiados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato, com toda a diligência e profissionalismo necessários para a sua correta execução e em conformidade com as práticas do setor, bem como com as leis e regulamentos em vigor, sem Artefact prestar assessoria jurídica.

ARTIGO 7: ACEITAÇÃO

7.1 Conformidade dos produtos finais e procedimento de aceitação – princípios. O objetivo das operações de aceitação é verificar o cumprimento correto dos Serviços e dos Produtos Finais deles decorrentes, em relação ao quadro de referência contratual de conformidade (Especificações, termos de referência, outros documentos que expressem as necessidades e expectativas do Cliente).

Qualquer exploração e/ou utilização, sob qualquer forma, dos Produtos (documentais ou de TI) produzidos pela Artefact, mesmo que não tenham sido aceitos na forma prevista no Contrato, constituirá aceitação incondicional dos referidos Produtos pelo Cliente.


7.2 Aceitação dos produtos documentais.
O objetivo da aceitação é que o Cliente confirme que o Produto Documental está em conformidade com o Contrato e o cronograma. Artefact os Produtos Documentais ao Cliente por e-mail para revisão. O Cliente dispõe de um prazo de três (3) dias úteis a partir da entrega de cada um dos Produtos Documentais para manifestar reservas quanto a quaisquer não conformidades entre os referidos Produtos Documentais e o Contrato e/ou para validar os referidos Produtos Documentais. Caso o Cliente expresse reservas suficientemente detalhadas sobre os referidos Entregáveis Documentais à Artefact escrito, Artefact ao Cliente os Entregáveis Documentais modificados para comentários. O procedimento acima será repetido por um máximo de duas (2) iterações.

Cada validação dos Produtos Documentais será baseada em uma confirmação por escrito do Cliente. Na ausência de uma resposta do Cliente nos termos e condições acima estabelecidos, ou caso o Cliente utilize os Produtos Documentais, estes serão considerados validados e aceitos pelo Cliente sem reservas.

7.3 Aceitação dos Produtos de TI. O objetivo da aceitação é verificar (i) a entrega completa dos Produtos de TI, conforme previsto no Contrato, e (ii) a sua conformidade com as Especificações. A aceitação será realizada com base em cenários de testes técnicos e/ou funcionais executados pelo Cliente com a assistência da Artefact com os métodos definidos e validados conjuntamente pelas Partes antes do início da aceitação das correções finais e/ou da solução para contornar as Anomalias. O Cliente disporá de um prazo de três (3) dias úteis a partir da data de início das operações de aceitação para formular observações ou validar as correções finais e/ou a solução alternativa para as Anomalias, por meio de simples troca de correio eletrônico ou qualquer outro meio acordado entre as Partes. Na ausência de resposta do Cliente nos termos e condições acima estabelecidos, ou no caso de entrada em operação da produção, as correções finais e/ou a solução alternativa para as Anomalias produzidas pela Artefact consideradas como tendo sido validadas e aceitas pelo Cliente sem reservas.

ARTIGO 8: CONDIÇÕES FINANCEIRAS

8.1. O preço dos Serviços, bem como as condições de faturamento, estão definidos na Proposta. Não incluem impostos, despesas de hospedagem nem de viagem. Qualquer alteração na finalidade e no escopo dos Serviços resultará na elaboração de uma Proposta complementar ou de alteração.

8.2 Faturamento dos Serviços. As disposições relativas ao faturamento dos Serviços variam de acordo com o preço total dos Serviços indicado na Proposta:

– Entre €0 e €50.000, sem IVA: faturamento de 100% no início da prestação dos serviços;

– Entre €50.000 e €200.000, sem IVA: 30% no início da prestação dos serviços e 70% no final
da prestação dos serviços;

– Acima de €200.000, sem IVA: 30% no início da prestação dos serviços, 30% na metade da prestação; e 40% no final da prestação dos serviços.

8.3. Prazo de pagamento. O Cliente concorda em pagar as faturas emitidas pela Artefact trinta (30) dias a partir do final do mês, por meio de transferência Artefact para a conta Artefact .

8.4. Atraso no pagamento. De acordo com o disposto no artigo L.441-6 do Código Comercial, as faturas não pagas nas datas de vencimento acima especificadas implicarão o pagamento de juros de mora à taxa de três vezes a taxa de juros legal em vigor no local de estabelecimento do Cliente durante o período em questão. Qualquer pagamento efetuado após a data de vencimento implica automaticamente o pagamento, por parte do devedor, de uma indenização fixa de € 40 a título de despesas de cobrança.

ARTIGO 9: RESCISÃO DO CONTRATO

9.1 Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato por força de lei, no todo ou em parte, caso a outra Parte viole qualquer uma das suas obrigações decorrentes do Contrato, sem que tal violação seja sanada no prazo de trinta (30) dias corridos a contar da primeira entrega de uma carta registrada com aviso de recebimento enviada pela Parte lesada, sem prejuízo de quaisquer indenizações e juros a que esta última tenha direito a reclamar a esse respeito;

9.2 O Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes em caso de força maior, nas condições previstas no artigo 16.
9.3 Em caso de rescisão do Contrato por qualquer motivo, as Partes comprometem-se a devolver uma à outra todas as Informações Confidenciais de que possam estar na posse, bem como a liquidar a relação contratual existente mediante o pagamento de todas as quantias devidas nos termos do Contrato, na data da rescisão efetiva do mesmo.

ARTIGO 10: CONFIDENCIALIDADE

As Partes concordam em considerar como confidenciais e em mantê-las como tal as informações fornecidas por qualquer uma das Partes, bem como aquelas às quais possam ter tido acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do Contrato, independentemente da forma e/ou do meio de tal divulgação ou conhecimento (doravante denominadas“Informações Confidenciais”).
As Informações Confidenciais incluem, nomeadamente, todas as informações técnicas, financeiras, econômicas, comerciais, jurídicas e outras relativas às Partes. As Partes concordam em tratar todas as Informações Confidenciais trocadas com o mesmo cuidado que dispensam às suas próprias Informações Confidenciais, em abster-se de divulgá-las sob qualquer forma, a qualquer título e a qualquer pessoa, e em tomar todas as medidas necessárias junto de seus funcionários e/ou colaboradores de qualquer natureza, sejam eles permanentes ou ocasionais. As Partes comprometem-se, num prazo não superior a 15 (quinze) dias após a rescisão do Contrato, independentemente da causa da mesma, a entregar todos os documentos que lhes tenham sido fornecidos pela outra Parte em conexão com a celebração e/ou cumprimento do Contrato.

Fica expressamente acordado que as disposições desta seção permanecerão em vigor por um período de 3 (três) anos a partir da rescisão do Contrato, independentemente da causa da rescisão.

A obrigação de confidencialidade não se aplica às informações que:

– seja do conhecimento das Partes e que estas possam comprovar terem tomado conhecimento, por meio de suas próprias ações ou das de um terceiro que não seja uma das Partes, antes da data de assinatura do Contrato,

– seja de domínio público ou venha a passar a sê-lo durante a execução do Contrato, salvo por ação ou omissão de uma das Partes e/ou de seu pessoal e/ou de qualquer interveniente, permanente ou ocasional.

ARTIGO 11: DATA PESSOAIS

Cada uma das Partes é a única responsável pelo cumprimento de suas próprias obrigações no âmbito de suas atividades, nomeadamente as relacionadas à Data Pessoais.

Nesse sentido, comprometem-se a cumprir a Data relativa Data pessoais (incluindo qualquer obrigação de informar data ) e a ter efetuado todas as notificações e apresentado todos os pedidos de autorização à autoridade data pessoais competente, necessários para o tratamento dos Data pessoais Data sua responsabilidade.

No âmbito da prestação dos Serviços, Artefact ter de tratar os Data Pessoais do Cliente. Neste contexto, as Partes concordam em celebrar um contrato data Data (“ContratoData ”).

No entanto, as Partes concordam que Artefact , se necessário, trabalhar com um data fictícios que será fornecido pelo Cliente, excluindo quaisquer Data Pessoais.

As Partes garantem a confidencialidade e a segurança dos Data Pessoais Data quais possam ter acesso no âmbito do Contrato (incluindo, por exemplo, o nome e o sobrenome de gerentes e funcionários, endereços de e-mail profissionais, etc.) e asseguram que as pessoas autorizadas a tratar tais Data Pessoais Data comprometido a respeitar a confidencialidade.

Cada Parte compromete-se a informar imediatamente a outra Parte sobre qualquer violação da proteção dos referidos Data Pessoais Data sobre qualquer tratamento que possa constituir uma violação do RGPD.

ARTIGO 12: REFERÊNCIA COMERCIAL

O Cliente autoriza Artefact incluir seu nome e logotipo e/ou seu site em sua lista de referências, bem como a utilizar o caso do Cliente na promoção de suas atividades, em todo o mundo.

ARTIGO 13: RESPONSABILIDADE

O Cliente reconhece e concorda que Artefact sujeita a uma obrigação geral de meios.

Em particular, Artefact garante que o Cliente alcance o objetivo esperado com os Produtos Entregues e não poderá ser responsabilizada a esse respeito.

Artefact só Artefact responsável pelos danos diretos causados — por sua culpa — ao Cliente e pelos quais este deva apresentar provas.

COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL E DETERMINANTE PARA O CONSENTIMENTO ARTEFACT, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA DA PERDA E DO FUNDAMENTO, CASO O CLIENTE EXIJA A RESPONSABILIDADE ARTEFACTNOS TERMOS DO CONTRATO, AS PARTES CONCORDAM EXPRESSAMENTE E IRREVOCAVELMENTE QUE O DIREITO DO CLIENTE À INDENIZAÇÃO SERÁ LIMITADO, PARA TODAS AS CAUSAS, DANOS E PERDAS COMBINADOS E PELO PERÍODO INDICADO NA PROPOSTA, A 100% DO VALOR DAS SOMAS FATURADAS E RECEBIDAS PELA ARTEFACT DO CONTRATO.

COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL E DETERMINANTE, ARTEFACT NÃO ARTEFACT RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS SOFRIDOS PELO CLIENTE, TAIS COMO PERDA DE LUCROS, PERDA DE RECEITAS, PERDA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS, PERDA DE REPUTAÇÃO, PERDA DE CAPITALIZAÇÃO, INCLUINDO CAPITALIZAÇÃO NO MERCADO DE AÇÕES, AUMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS OU NÃO OPERACIONAIS, INCLUINDO CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE TERCEIROS, PERDAS OPERACIONAIS NO SENTIDO CONTABILÍSTICO DO TERMO, PERDA DE PRODUTIVIDADE, CONTRATOS, IMAGEM, MARGEM, DATA, ARQUIVOS, INCAPACIDADE DE ALCANÇAR ECONOMIAS OU GANHOS ESPERADOS.

ARTIGO 15: PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1 Direitos de Propriedade Intelectual sobre elementos pré-existentes. Artefact a proprietária exclusiva dos programas, métodos, recursos de software, documentação, ferramentas, data, processos e know-how criados e/ou desenvolvidos de forma independente e/ou durante a prestação dos Serviços, estejam ou não sujeitos a proteção específica (direitos autorais, patentes, marcas registradas, etc.).

15.2 Direitos de Propriedade Intelectual sobre os elementos do Cliente. Artefact que o Contrato não transfere nem confere quaisquer direitos de propriedade intelectual relativos às marcas, logotipos, produtos e serviços do Cliente.

Na medida do necessário, o Cliente concede à Artefact o direito não exclusivo e intransferível Artefact utilizar seus Direitos de Propriedade Intelectual relativos às ferramentas, programas, informações, data bancos de dados do Cliente que este último disponibilizar à Artefact a vigência do Contrato, para os fins e no âmbito da prestação dos Serviços.

15.3 Concessão de direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos Entregues. Artefact ao Cliente um direito não exclusivo, pessoal, inalienável e intransferível de uso dos Produtos Entregues, nas seguintes condições:

– o direito de utilizar os Produtos,

– o direito de reproduzir os Produtos,

– o direito de utilizar os Produtos,

– o direito de adaptar os Produtos, incluindo o direito
de corrigir, desenvolver, criar novas versões, traduzir, modificar, reunir e integrar a totalidade ou parte deles em obras pré-existentes ou futuras e em qualquer meio mencionado neste artigo;

Esta concessão é válida em benefício do Cliente, a partir do momento em que os Produtos sejam produzidos pela Artefact o prazo legal de proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual previsto pela legislação francesa, incluindo futuras prorrogações, e no território de estabelecimento do Cliente.

Caso Artefact ou integre, nos Produtos a Entregar, componentes de software sujeitos às chamadas licenças de software “livre” (ou “de código aberto”) e/ou qualquer outro software do qual não seja autora e/ou editora, os direitos concedidos ao Cliente sobre o referido software serão regidos pelas disposições das respectivas licenças específicas.

15.4 Garantias. Durante toda a vigência dos direitos concedidos e no território em que o Contrato é executado, as Partes garantem mutuamente que todos os Direitos de Propriedade Intelectual concedidos entre si nos termos do Contrato não constituem uma infração ou violação de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual, know-how ou segredos comerciais de terceiros. Consequentemente, cada uma das Partes compromete-se a indenizar a outra Parte por qualquer perturbação, disputa, reclamação, recurso, despejo ou ação por violação de Direitos de Propriedade Intelectual, concorrência desleal ou outros, movida por terceiros e relacionada aos elementos licenciados.
Não obstante as disposições do parágrafo anterior, o Cliente reconhece e concorda que Artefact , de forma alguma nem por qualquer motivo, garantir o gozo pacífico de componentes de software sujeitos a licenças de software de código aberto.

As garantias acima estão sujeitas às seguintes condições expressas e cumulativas:

i. a Parte que pretenda invocar esta cláusula tenha notificado a outra Parte sobre a ação ou reclamação de terceiros o mais rapidamente possível;

ii. a Parte que presta a garantia tenha podido defender os seus próprios interesses e os da outra Parte livremente e às suas próprias custas, nomeadamente no que diz respeito à escolha dos advogados encarregados da sua defesa;

iii. que, para tal, a Parte que pretenda invocar a cláusula tenha cooperado fielmente na referida defesa, fornecendo, em tempo oportuno, todos os elementos, informações e assistência razoavelmente necessários para o bom andamento dessa defesa.

Caso seja decretada a proibição do uso de todos ou parte dos elementos garantidos acima mencionados em decorrência de qualquer ação ou acordo, e sem prejuízo do direito da Parte lesada de reclamar indenização por seus prejuízos, nomeadamente em caso de perda de uso, a outra Parte deverá envidar esforços, por sua própria escolha e às suas próprias custas:

– em primeiro lugar, para garantir à Parte lesada o direito de continuar a usufruir dos direitos concedidos no âmbito da execução do Contrato;

– caso isso não seja possível, modificar ou substituir os elementos infratores de forma a evitar qualquer risco de violação, garantindo ao mesmo tempo as mesmas especificações em termos de funcionalidade e desempenho para a parte lesada.

As disposições acima estabelecem os únicos recursos disponíveis para as Partes e os limites da garantia no que diz respeito aos recursos relacionados a direitos de propriedade intelectual de terceiros.

ARTIGO 16: FORÇA MAIOR

Nenhuma das Partes será responsável, nem poderá ser reivindicada qualquer indenização, reparação ou outra forma de compensação por atrasos ou consequências prejudiciais na prestação dos Serviços, na medida em que tais atrasos ou consequências sejam decorrentes de casos de força maior. Entende-se por casos de força maior apenas aqueles definidos pelo artigo 1218 do Código Civil e pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. A Parte que invocar força maior deverá, sem demora, notificar a outra Parte por escrito dos motivos do atraso ou do incumprimento (e da sua duração potencial), bem como do facto de que: (i) o cumprimento das obrigações da Parte afetada ficará suspenso enquanto durar a situação de força maior; e (ii) à Parte afetada será concedida uma prorrogação de prazo igual à duração do atraso. Caso o evento que deu origem ao caso de força maior se prolongue por mais de trinta (30) dias consecutivos, cada Parte poderá rescindir o Contrato de forma imediata e automática, sem necessidade de cumprir qualquer formalidade judicial, mediante carta registrada com aviso de recebimento enviada à outra Parte.

ARTIGO 17: PROIBIÇÃO DE RECRUTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS

Cada uma das Partes renuncia ao direito de solicitar, de forma expressa e direta, a contratação de qualquer funcionário da outra Parte com quem tenha entrado em contato durante a vigência do Contrato. Essa renúncia será válida durante toda a vigência do Contrato e por doze (12) meses após o seu término ou rescisão. Caso uma das Partes não cumpra esta obrigação, essa Parte compromete-se a indenizar a outra Parte, pagando-lhe uma indenização equivalente a doze (12) meses de remuneração bruta desse funcionário.

ARTIGO 18: AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE

Artefact concede qualquer exclusividade ao Cliente e reserva-se o direito de aceitar programas/missões de qualquer terceiro, seja ele concorrente do Cliente ou não.

ARTIGO 19: TERCEIRIZAÇÃO

O Cliente concorda que Artefact recorrer a subcontratados, incluindo qualquer empresa do Artefact , para a prestação da totalidade ou de parte dos Serviços.

ARTIGO 20: DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Cessão do contrato. Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou alienar seus direitos ou obrigações decorrentes do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Artefact liberdade para ceder ou transferir o Contrato a qualquer empresa do Artefact , desde que tal empresa possua a mesma solidez financeira.

20.2 Eleição de domicílio. Para a execução de todo o presente Contrato, as Partes elegem domicílio em suas sedes sociais.

20.3 Nulidade parcial. Caso qualquer disposição do Contrato seja declarada nula ou inexequível nos termos de qualquer lei ou regulamento aplicável ou por qualquer jurisdição, tal disposição será considerada como se não tivesse sido incluída, sem que isso invalide o Contrato. No entanto, caso a nulidade ou inaplicabilidade de uma cláusula do Contrato afete gravemente o equilíbrio jurídico e/ou econômico do Contrato, as Partes concordam em reunir-se para substituir a referida cláusula por uma cláusula válida que seja o mais próxima possível dela, tanto do ponto de vista jurídico quanto econômico.

20.4 Permanência das cláusulas. A falta de aplicação, por qualquer das Partes, de qualquer disposição do Contrato, seja de forma permanente ou temporária, não será considerada uma renúncia aos direitos dessa Parte decorrentes de tal disposição.

20.5 Caráter integral do Contrato. O Contrato constitui o acordo integral entre as Partes no que diz respeito aos Serviços. Ele substitui todos os acordos, declarações ou discussões anteriores, incluindo, quando aplicável, os termos e condições gerais de compra do Cliente.

20.5 Lei aplicável. O Contrato é regido pela legislação francesa.

20.6 Atribuição de competência. Caso surja uma controvérsia relativa à validade, interpretação, execução ou rescisão do Contrato, por qualquer motivo que seja, e a menos que estejam preenchidas as condições para um processo sumário ou para a apresentação de uma petição, as Partes concordam em resolver a controvérsia de forma amigável ou por meio de mediação.

NA AUSÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, A CONTROVÉRSIA SERÁ SUBMETIDA À JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS COMPETENTES DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DE PARIS, INCLUINDO PARA PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA OU DE MEDIDAS CAUTELARES, EM PROCEDIMENTOS SUMÁRIOS OU POR PETIÇÃO, MESMO NO CASO DE UMA AÇÃO INCIDENTAL, MÚLTIPLOS RÉUS OU ATIVAÇÃO DE GARANTIAS.