Termos gerais
Saiba como nossos clientes estão obtendo valor com o data.
ARTIGO 1: DEFINIÇÕES
Para os fins destes Termos e Condições Gerais, os termos a seguir, no singular ou no plural, devem ser entendidos, quando usados com letra maiúscula, como tendo os significados definidos abaixo:
“Anomaly(-ies)”: qualquer não-conformidade, possivelmente reproduzível, no contexto de um Entregável de TI que apareça nos Serviços e independente de uso indevido ou uso que não esteja de acordo com a documentação contratual, em particular a Proposta;
“Artefact”Empresa: significa a empresa Artefact, registrada no Registro de Comércio e Empresas de Paris sob o número B 418 267 704, com sede social em 19 rue Richer 75009, Paris, França;
“Cliente”Cliente: significa qualquer pessoa física ou jurídica que, para as necessidades da atividade profissional do Cliente, deseja se beneficiar dos Serviços e aceita conscientemente as estipulações destes Termos e Condições Gerais;
“Termos e Condições Gerais”Termos e condições gerais de serviço: significa estes termos e condições gerais de serviço, incluindo, quando aplicável, seus apêndices;
“Contrato”Termos e Condições Gerais: significa o conjunto indivisível que rege os termos e condições contratuais aplicáveis aos Serviços e que consiste nestes Termos e Condições Gerais, na(s) Proposta(s), bem como em quaisquer anexos a esses documentos, bem como em qualquer modificação que possa ser feita pelas Partes;
“Contrato de processamento Data”Contrato de Processamento de Dados Pessoais Data: significa o Contrato de Processamento de Dados Pessoais Data entre as Partes e que é parte integrante deste Contrato;
“Personal Data”O termo "Personal data" significa pessoal, na acepção do Personal Data Regulation;
“Direito de propriedade intelectual”Direitos autorais: significa todos os (a) direitos relacionados a direitos autorais e direitos conexos, incluindo, mas não se limitando a, direitos econômicos e morais, (b) segredos comerciais, (c) direitos de marca registrada, direitos de patente, direitos de design e databases, (d) know-how (e) outros direitos de propriedade intelectual e industrial de todos os tipos e de qualquer natureza;
“Grupo Artefact“O termo "Cliente" significa Artefact e todas as empresas direta ou indiretamente controladas por ele, de acordo com o artigo L.233-3 do Código Comercial [francês] e, principalmente, entidades legais nas quais o Cliente detém, direta ou indiretamente, mais de 50% dos direitos de voto, bem como todas as empresas afiliadas a ele;
“Entregáveis”O termo "Serviços" significa os resultados obtidos durante a execução dos Serviços, incluindo, principalmente, produtos documentais (documentos, arquivos de estudo e/ou análise, métodos de marketing, implementação, manuais, auditoria reports, documentação de manutenção...) e/ou produtos de TI (programas, software configurado, interfaces...) e, em geral, qualquer ativo sujeito a Direitos de Propriedade Intelectual desenvolvidos pelo Provedor de Serviços em benefício do Cliente em conexão com a execução dos Serviços;
“Party(-ies)”O termo "Cliente" significa, individualmente, Artefact ou o Cliente e, coletivamente, Artefact e o Cliente;
“Serviço(s)”Serviço(s): significa qualquer serviço(s) que a Artefact se compromete a fornecer ao Cliente, conforme definido na Proposta;
“Proposta”(a) "Serviços": significa o documento resumido (pedido de compra, cotação, resposta à licitação), inclusive por e-mail, descrevendo os Serviços e as disposições para a determinação do preço dos mesmos e, se aplicável, o cronograma;
“Regulamento pessoal Data”Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD): significa as leis e regulamentos aplicáveis relativos à proteção de dados pessoais e privacidade, em especial a lei francesa n° 78-17 de 6 de janeiro de 1978 relativa ao processamento de dados, arquivos e liberdades, conforme alterada, e o Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016, conhecido como “Regulamento Geral de Proteção de Dados” (RGPD), bem como as leis nacionais, deliberações e recomendações da CNIL ou de qualquer outra autoridade de controle ou supervisão competente nos termos dos Termos e Condições Gerais ou de qualquer das Partes.
“Especificações”Especificações Técnicas: significa as especificações funcionais e técnicas detalhadas, bem como quaisquer outras especificações de desempenho e projeto relacionadas aos Entregáveis de TI, estabelecidas e validadas pela Artefact.
ARTIGO 2: ASSUNTO
Estes Termos e Condições Gerais têm como objetivo definir a estrutura contratual à qual as Partes decidiram submeter os Serviços indicados na Proposta assinada ou aceita pelo Cliente.
Em caso de contradição entre dois documentos de classificação diferente, as disposições contratuais prevalecerão na seguinte ordem: (i) as Especificações, (ii) estes Termos e Condições Gerais, (iii) a Proposta e (iv) o Contrato de Processamento Data.
ARTIGO 3: ENTRADA EM VIGOR
Estes Termos e Condições Gerais entrarão em vigor na data da assinatura ou aceitação da Proposta pelo Cliente e serão aplicáveis pelo prazo indicado na Proposta.
ARTIGO 4: REGIME
Um cronograma para a execução dos Serviços poderá, conforme o caso, ser acordado entre as Partes, notadamente na Proposta. Em caso de atraso e/ou descumprimento pelo Cliente de todas ou parte de suas obrigações, a Artefact não será, em hipótese alguma, responsabilizada pelo descumprimento do referido cronograma. Adicionalmente, estes atrasos de execução (nomeadamente se o Cliente exceder os prazos que lhe competem, em particular no envio de elementos solicitados pela Artefact) implicarão a prorrogação automática dos prazos fixados para a Artefact cumprir as suas obrigações.
ARTIGO 5: COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES
O desempenho dos Serviços se baseia na colaboração ativa e regular entre as Partes.
Nesse sentido, as Partes concordaram em designar uma pessoa responsável pelo monitoramento e implementação do Contrato, que servirá como contato principal da outra Parte.
Especificamente, cada Parte se compromete a:
- comunicar o mais rápido possível à outra Parte, antes e também durante a execução dos Serviços, qualquer informação decisiva necessária para a execução dos Serviços ou qualquer evento, dificuldade ou circunstância que possa afetar o conteúdo, a continuidade, a qualidade ou o custo
dos Serviços ;
- colaborar com qualquer fornecedor ou terceiro
O senhor pode solicitar que a outra Parte forneça ao prestador de serviços (para o qual a outra Parte é o parceiro contratual e responsável pela relação contratual e, de modo mais geral, por sua gestão) e, principalmente, forneça a ele, dentro dos prazos exigidos e adaptados, qualquer informação, elemento, documento etc. que possa ser útil para o desempenho de suas tarefas;
- manter-se mutuamente informados sobre quaisquer ações possivelmente empreendidas por eles que, de acordo com seu conhecimento razoável, possam ter um impacto sobre os Serviços previstos no Contrato.
ARTIGO 6: DISPOSIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Recursos materiais. A Artefact será responsável pelos equipamentos necessários para a execução dos Serviços e será responsável pela manutenção dos mesmos.
6.2 Local de execução dos Serviços. As Partes poderão acordar, dependendo da necessidade relacionada aos Serviços, que os Serviços sejam executados fisicamente nas instalações do Cliente e/ou em quaisquer instalações designadas pelo Cliente e/ou executados remotamente. Neste último caso, as despesas de viagem e hospedagem (refeições, hotéis, trem ou avião e, se necessário, táxis) incorridas pela Artefact e seus funcionários para fins de execução dos Serviços serão pagas pelo Cliente.
6.3 Qualidade dos serviços. Artefact se compromete a executar os Serviços que lhe forem confiados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato, com toda a diligência e profissionalismo necessários à sua boa execução e de acordo com as práticas do setor, as leis e os regulamentos em vigor, sem que Artefact possa prestar assessoria jurídica.
ARTIGO 7: ACEITAÇÃO
7.1 Conformidade dos entregáveis e procedimento de aceitação - princípios. O objetivo das operações de aceitação é verificar o cumprimento correto dos Serviços e dos Entregáveis resultantes deles, com relação à estrutura de conformidade de referência contratual (Especificações, termos de referência, outros documentos que expressam as necessidades e expectativas do Cliente).
Qualquer exploração e/ou uso, de qualquer forma que seja, dos Entregáveis (documentais ou de TI) produzidos pela Artefact, mesmo que não tenham sido aceitos na forma prevista no Contrato, constituirá aceitação incondicional dos referidos Entregáveis pelo Cliente.
7.2 Aceitação de produtos documentais. O objetivo da aceitação é que o Cliente confirme que a Documentação a ser entregue está em conformidade com o Contrato e o cronograma. A Artefact fornece os Documentos de Entrega ao Cliente por e-mail para análise. O Cliente terá um período de 3 (três) dias úteis a partir da entrega de cada uma das Entregas Documentais para expressar reservas quanto a quaisquer não-conformidades entre as referidas Entregas Documentais e o Contrato e/ou para validar as referidas Entregas Documentais. Caso o Cliente expresse reservas suficientemente detalhadas sobre os referidos Documentos de Entrega à Artefact por escrito, a Artefact fornecerá ao Cliente os Documentos de Entrega modificados para comentários. O procedimento acima será repetido em um máximo de 2 (duas) iterações.
Cada validação dos Documentos de Fornecimento será baseada em uma confirmação por escrito do Cliente. Na ausência de uma devolução do Cliente de acordo com os termos e condições estabelecidos acima, ou no caso de uso pelo Cliente dos Documentos de Fornecimento, estes últimos serão considerados validados e aceitos pelo Cliente sem reservas.
7.3 Aceitação dos entregáveis de TI. O objetivo da aceitação é verificar (i) a entrega completa dos Entregáveis de TI, conforme previsto no Contrato, e (ii) sua conformidade com as Especificações. A aceitação será realizada com base em cenários de testes técnicos e/ou funcionais executados pelo Cliente com a assistência da Artefact, de acordo com os métodos definidos e validados conjuntamente entre as Partes antes do início da aceitação das correções finais e/ou da solução para contornar as Anomalias. O Cliente terá um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de início das operações de aceitação, para formular observações ou validar as correções finais e/ou a solução de contorno das Anomalias, mediante simples troca de correspondência eletrônica ou qualquer outro meio acordado entre as Partes. Na ausência de um retorno do Cliente nos termos e condições estabelecidos acima, ou no caso de um go-live de produção, as correções finais e/ou a solução de solução alternativa para as Anomalias produzidas pelo Artefact serão consideradas validadas e aceitas pelo Cliente sem reservas.
ARTIGO 8: CONDIÇÕES FINANCEIRAS
8.1. O preço dos Serviços, bem como os termos de faturamento, estão definidos na Proposta. Eles não incluem impostos, acomodação ou despesas de viagem. Qualquer alteração na finalidade e no escopo dos Serviços resultará em uma Proposta suplementar ou de alteração.
8.2 Faturamento dos Serviços. As disposições de faturamento dos Serviços variam de acordo com o preço global dos Serviços na Proposta:
- Entre € 0 e € 50.000 sem IVA: 100% faturamento no início dos Serviços;
- Entre € 50.000 e € 200.000 sem IVA: 30% no início dos Serviços, depois 70% no final
dos Serviços;
- Acima de 200.000 euros sem IVA: 30% no início dos Serviços, 30% na metade de sua execução e 40% no final dos Serviços.
8.3. Prazo de pagamento. O Cliente se compromete a pagar as faturas emitidas pela Artefact no prazo de 30 (trinta) dias a contar do final do mês, mediante transferência para a conta bancária da Artefact.
8.4. Atraso no pagamento. De acordo com as disposições do artigo L.441-6 do Código Comercial, quaisquer faturas não pagas até as datas de vencimento especificadas acima implicarão o pagamento de juros de mora à taxa de três vezes a taxa de juros legal em vigor para o período em questão no local de negócios do Cliente. Qualquer pagamento após a data de vencimento implica automaticamente no pagamento, pelo devedor, de uma indenização fixa de 40 euros para custos de cobrança.
ARTIGO 9: RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 Qualquer uma das Partes poderá rescindir o Contrato por força de lei, no todo ou em parte, caso a outra Parte descumpra qualquer uma de suas obrigações nos termos do Contrato, sem que isso seja remediado no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a primeira apresentação de uma carta registrada com aviso de recebimento enviada pela Parte prejudicada, sem prejuízo de quaisquer danos e juros que esta última possa ter direito a reivindicar a esse respeito;
9.2 O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes em caso de força maior nas condições estabelecidas no artigo 16.
9.3 Em caso de rescisão do Contrato por qualquer motivo, as Partes se comprometem a devolver uma à outra todas as Informações Confidenciais das quais possam estar de posse, a liquidar a relação contratual estabelecida mediante o pagamento de todas as quantias devidas nos termos do Contrato, no dia da efetiva rescisão do Contrato.
ARTIGO 10: CONFIDENCIALIDADE
As Partes concordam em considerar confidenciais e manter como tais as informações fornecidas por qualquer uma das Partes, bem como aquelas a que possam ter tido acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do Contrato, independentemente da forma e/ou meio de tal divulgação ou conhecimento (doravante denominadas “Informações confidenciais”).
As Informações Confidenciais incluem, notadamente, todas as informações técnicas, financeiras, econômicas, comerciais, legais e outras relativas às Partes. As Partes concordam em tratar todas as Informações Confidenciais trocadas com o mesmo cuidado que suas próprias Informações Confidenciais, abster-se de divulgá-las de qualquer forma, a qualquer título e a qualquer pessoa, e tomar todas as medidas necessárias com seus funcionários e/ou participantes de qualquer tipo, sejam eles permanentes ou ocasionais. As Partes se comprometem, em um prazo não superior a 15 (quinze) dias após o término do Contrato, independentemente da causa, a entregar todos os documentos que possam ter sido fornecidos a elas pela outra Parte em relação à conclusão e/ou cumprimento do Contrato.
Fica expressamente acordado que as disposições desta seção permanecerão em vigor por um período de 3 (três) anos a partir da rescisão do Contrato, independentemente da causa.
A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações que:
- é conhecido pelas Partes e do qual elas podem provar que tinham conhecimento por meio de suas próprias ações ou de terceiros que não sejam uma das Partes antes da data de assinatura do Contrato,
- seja de domínio público ou venha a ser durante a execução do Contrato, a não ser por ações ou omissões de uma das Partes e/ou pessoal e/ou interventor de qualquer tipo, permanente ou ocasional.
ARTIGO 11: DADOS PESSOAIS
Cada uma das Partes permanece exclusivamente responsável pelo cumprimento de suas próprias obrigações no âmbito de sua atividade e, principalmente, aquelas relacionadas à proteção Data pessoal.
Como tal, eles se comprometem a cumprir os Regulamentos de Proteção Data Pessoal (incluindo qualquer obrigação de informar os sujeitos data) e a fazer todas as notificações e enviar todas as solicitações de autorização à sua autoridade de proteção data pessoal necessárias para o processamento de Data Pessoal sob sua responsabilidade.
Em conexão com a execução dos Serviços, o Artefact poderá eventualmente ser solicitado a processar os Dados Pessoais do Cliente Data. Nesse contexto, as Partes concordam em firmar um contrato de processamento de data (“Data Contrato de processamento”).
No entanto, as Partes concordam que o Artefact poderá, se necessário, trabalhar em um conjunto fictício de data que será produzido pelo Cliente, excluindo qualquer Data pessoal.
As Partes garantem a confidencialidade e a segurança do Data Pessoal ao qual possam ter acesso no contexto do Contrato (incluindo, por exemplo, o nome e o sobrenome de gerentes e funcionários, endereços de e-mail profissionais, etc.) e garantem que as pessoas autorizadas a processar esse Data Pessoal se comprometeram a respeitar a confidencialidade.
Cada Parte se compromete a informar imediatamente a outra Parte sobre qualquer violação da proteção do referido Data Pessoal ou de qualquer processamento que possa constituir uma violação do GDPR.
ARTIGO 12: REFERÊNCIA COMERCIAL
O Cliente autoriza a Artefact a incluir seu nome e logotipo e/ou seu site em sua lista de referências, bem como a utilizar o caso do Cliente na promoção de suas atividades, e isso, em todo o mundo.
ARTIGO 13: RESPONSABILIDADE
O Cliente reconhece e concorda que o Artefact está sujeito a uma obrigação geral de meios.
Em particular, a Artefact não garante que o Cliente atingirá o objetivo esperado dos Entregáveis e não será responsabilizada a esse respeito.
A Artefact somente será responsável por danos diretos causados - por sua culpa - ao Cliente e para os quais o Cliente deverá apresentar prova.
COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL E DETERMINANTE DO CONSENTIMENTO DA ARTEFACT, QUALQUER QUE SEJA A CAUSA DO DANO E QUALQUER QUE SEJA O FUNDAMENTO, SE A RESPONSABILIDADE DA ARTEFACT FOR DEMANDADA PELO CLIENTE NOS TERMOS DO CONTRATO, AS PARTES CONCORDAM EXPRESSA E IRREVOGAVELMENTE QUE O DIREITO DO CLIENTE À INDENIZAÇÃO SERÁ LIMITADO, PARA TODAS AS CAUSAS, DANOS E PERDAS COMBINADOS E PELA DURAÇÃO INDICADA NA PROPOSTA, A 100% DO VALOR DAS SOMAS FATURADAS E COBRADAS PELA ARTEFACT NOS TERMOS DO CONTRATO.
COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL E DETERMINANTE, A ARTEFACT NÃO SERÁ RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS SOFRIDOS PELO CLIENTE, TAIS COMO LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, PERDA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS, PERDA DE REPUTAÇÃO, PERDA DE CAPITALIZAÇÃO, INCLUSIVE CAPITALIZAÇÃO DO MERCADO DE AÇÕES, AUMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS OU NÃO OPERACIONAIS, INCLUSIVE CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE TERCEIROS, PERDAS OPERACIONAIS NO SENTIDO CONTÁBIL DO TERMO, PERDA DE PRODUTIVIDADE, CONTRATOS, IMAGEM, MARGEM, DADOS, ARQUIVOS, FAILURE PARA OBTER ECONOMIAS OU GAINS ESPERADOS.
ARTIGO 15: PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 Direitos de propriedade intelectual sobre elementos pré-existentes. A Artefact continua sendo a proprietária exclusiva dos programas, métodos, recursos de software, documentação, ferramentas, data, processos e know-how criados e/ou desenvolvidos de forma independente e/ou durante a execução dos Serviços, estejam ou não sujeitos a proteção específica (direito autoral, patente, marca registrada, etc.).
15.2 Direitos de propriedade intelectual sobre os elementos do Cliente. Artefact reconhece que o Contrato não transfere ou confere quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual relativos às marcas, logotipos, produtos e serviços do Cliente.
Na medida do necessário, o Cliente concede um direito não exclusivo e intransferível à Artefact para o uso de seus Direitos de Propriedade Intelectual relativos às ferramentas, programas, informações, data e databases do Cliente que este último disponibiliza à Artefact durante a vigência do Contrato e para os fins e em conexão com a execução dos Serviços.
15.3 Concessão de Direitos de Propriedade Intelectual associados aos Entregáveis. A Artefact concede ao Cliente um direito não exclusivo, pessoal, intransferível e intransferível para o uso dos Entregáveis, sob as seguintes condições:
- o direito de usar os Produtos a serem entregues,
- o direito de reproduzir os produtos a serem entregues,
- o direito de representar os Entregáveis,
- o direito de adaptar os Entregáveis, incluindo os
direito de corrigir, desenvolver, criar novas versões, traduzir, modificar, montar, integrar todo ou parte dele em trabalhos pré-existentes ou futuros e em qualquer mídia mencionada neste artigo;
Essa concessão se aplica em benefício do Cliente como e quando os Entregáveis forem produzidos pela Artefact pela duração legal da proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual previstos pela lei francesa, incluindo futuras extensões e para o território de estabelecimento do Cliente.
Caso a Artefact utilize ou integre, nos Entregáveis, componentes de software sujeitos às chamadas licenças de software “livre” (ou “open-source”), e/ou qualquer outro software do qual não seja a autora e/ou editora, os direitos concedidos ao Cliente sobre o referido software serão regidos pelas disposições de suas licenças específicas.
15.4 Garantias. Durante toda a duração dos direitos concedidos e no território em que o Contrato é executado, as Partes garantem uma à outra que todos os Direitos de Propriedade Intelectual concedidos uma à outra nos termos do Contrato não constituem uma infração/violação de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual, know-how ou segredo comercial de terceiros. Consequentemente, cada uma das Partes se compromete a indenizar a outra Parte contra qualquer distúrbio, disputa, reivindicação, recurso, despejo ou ação por violação de Direitos de Propriedade Intelectual, concorrência desleal ou outros, trazidos por um terceiro e relacionados aos elementos licenciados.
Não obstante o disposto no parágrafo anterior, o Cliente reconhece e concorda que a Artefact não pode, de forma alguma, nem por qualquer motivo, garantir a fruição pacífica de componentes de software sujeitos a licenças de software de código aberto.
As garantias acima estão sujeitas às seguintes condições expressas e cumulativas:
i. a Parte que deseja se valer desta cláusula tenha notificado a outra Parte sobre a ação ou reivindicação do terceiro o mais rápido possível;
ii. a Parte que fornece a garantia pôde defender seus próprios interesses e os da outra Parte livremente e às suas próprias custas, especialmente com relação à escolha dos advogados encarregados de sua defesa;
iii. que, para tanto, a Parte que pretende invocar a cláusula tenha cooperado fielmente com a referida defesa, fornecendo, em tempo hábil, todos os elementos, informações e assistência razoavelmente necessários para a conclusão bem-sucedida dessa defesa.
Caso a proibição de uso de todos ou de parte dos elementos garantidos acima mencionados seja pronunciada como resultado de qualquer ação ou acordo, e não obstante o direito da Parte prejudicada de reivindicar indenização por seus prejuízos, especialmente no caso de perda de uso, a outra Parte deverá se esforçar, por sua própria escolha e despesa:
- em primeiro lugar, para obter o direito da Parte prejudicada de continuar usando os direitos concedidos no contexto da execução do Contrato;
- caso contrário, modificar ou substituir os elementos infratores de modo a evitar qualquer risco de infração e, ao mesmo tempo, garantir as mesmas especificações em termos de funcionalidade e desempenho para a Parte prejudicada.
As disposições acima estabelecem os únicos recursos disponíveis para as Partes e os limites da garantia com relação a recursos relacionados a Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
ARTIGO 16: FORÇA MAIOR
Nenhuma das Partes será responsável e nenhuma indenização, dano ou qualquer outra forma de compensação poderá ser reivindicada por atrasos ou consequências prejudiciais na execução dos Serviços, desde que tais atrasos ou consequências sejam devidos a casos de força maior. Entende-se que os casos de força maior incluem apenas aqueles definidos pelo artigo 1218 do Código Civil e pela jurisprudência do Tribunal de Cassação. A Parte que alegar força maior deverá, sem demora, notificar a outra Parte por escrito sobre os motivos do atraso ou da violação (e a duração potencial dos mesmos) e também sobre o fato de que: (i) o cumprimento das obrigações da Parte afetada deverá ser suspenso enquanto durar a situação de força maior; e (ii) deverá ser concedida à Parte afetada uma extensão de prazo igual à duração do atraso. Se o evento que resultar em caso de força maior continuar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, cada Parte poderá rescindir imediata e automaticamente o Contrato sem a necessidade de cumprir qualquer formalidade judicial, por carta registrada com aviso de recebimento enviada à outra Parte.
ARTIGO 17: NÃO SOLICITAÇÃO DE PESSOAL
Cada uma das Partes renuncia ao direito de solicitar expressa e diretamente o recrutamento de qualquer funcionário da outra Parte com quem tenha sido feito contato durante a execução do Contrato. Essa renúncia será válida durante a vigência do Contrato e por 12 (doze) meses após sua expiração ou rescisão. Caso uma das Partes não cumpra essa obrigação, essa Parte se compromete a compensar a outra Parte pagando-lhe uma indenização equivalente a doze (12) meses de remuneração bruta desse funcionário.
ARTIGO 18: FALTA DE EXCLUSIVIDADE
A Artefact não concede qualquer exclusividade ao Cliente e se reserva o direito de aceitar programas/missões de qualquer terceiro, concorrente ou não do Cliente.
ARTIGO 19: TERCEIRIZAÇÃO
O Cliente concorda que a Artefact poderá utilizar subcontratados, inclusive qualquer empresa do Grupo Artefact, para executar a totalidade ou parte dos Serviços.
ARTIGO 20: DIVERSOS
20.1 Atribuição de contrato. Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou dispor de seus direitos ou obrigações decorrentes do Contrato sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. A Artefact terá a liberdade de ceder ou transferir o Contrato para qualquer empresa do Grupo Artefact, desde que tal empresa tenha a mesma confiabilidade financeira.
20.2 Eleição de domicílio. Para a execução de todo este Contrato, as Partes elegem domicílio em seus escritórios registrados.
20.3 Invalidez parcial. Caso qualquer disposição do Contrato seja declarada inválida ou inexequível nos termos de qualquer lei ou estatuto aplicável ou por qualquer jurisdição, ela será considerada como não tendo sido escrita, mas não invalidará o Contrato. No entanto, caso a nulidade ou inaplicabilidade de uma cláusula do Contrato afete seriamente o equilíbrio jurídico e/ou econômico do Contrato, as Partes concordam em se reunir para substituir a referida cláusula por uma cláusula válida que seja a mais próxima possível, tanto do ponto de vista jurídico quanto econômico.
20.4 Permanência das cláusulas. A falha de qualquer uma das Partes em aplicar qualquer disposição do Contrato, seja permanente ou temporariamente, não será considerada uma renúncia aos direitos da Parte nos termos da referida disposição.
20.5 Natureza integral do Contrato. O Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação aos Serviços. Ele substitui todos os acordos, declarações ou discussões anteriores, inclusive, quando aplicável, os termos e condições gerais de compra do Cliente.
20.5 Lei aplicável. O Contrato é regido pela lei francesa.
20.6 Atribuição de jurisdição. Caso surja uma controvérsia com relação à validade, interpretação, execução ou rescisão por qualquer motivo do Contrato, e a menos que as condições para procedimentos sumários ou uma petição sejam atendidas, as Partes concordam em resolver sua controvérsia amigavelmente ou por meio de mediação.
NA AUSÊNCIA DE UM ACORDO ENTRE AS PARTES EM UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, A DISPUTA SERÁ SUBMETIDA À JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS COMPETENTES DA CORTE DE APELAÇÃO DE PARIS, INCLUSIVE PARA PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA OU PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO, EM PROCEDIMENTOS SUMÁRIOS OU POR PETIÇÃO, MESMO NO CASO DE UM CLAIM INCIDENTAL, MÚLTIPLOS RÉUS OU ATIVAÇÃO DE GARANTIAS.







