Termos gerais
Saiba como nossos clientes estão obtendo valor com o data.
ARTIGO 1: DEFINIÇÕES
Para os fins destes Termos e Condições Gerais, os termos a seguir, seja no singular ou no plural, devem ser entendidos, quando usados com letra maiúscula, como tendo os significados definidos abaixo:
"Anomalia(s)": qualquer não-conformidade, possivelmente reproduzível, no contexto de um Entregável de TI que apareça nos Serviços e independente de uso indevido ou uso que não esteja de acordo com a documentação contratual, em particular a Proposta;
"Artefact": significa a empresa Artefact, registrada no Registro de Comércio e Empresas de Paris sob o número B 418 267 704, com sede social em 19 rue Richer 75009, Paris, França;
"Cliente": significa qualquer pessoa física ou jurídica que, para as necessidades da atividade profissional do Cliente, deseja se beneficiar dos Serviços e aceita conscientemente as estipulações destes Termos e Condições Gerais;
"Termos e Condições Gerais": significa estes termos e condições gerais de serviço, incluindo, quando aplicável, seus apêndices;
"Contrato": significa o conjunto indivisível que rege os termos e condições contratuais aplicáveis aos Serviços e que consiste nestes Termos e Condições Gerais, na(s) Proposta(s), bem como em quaisquer apêndices a esses documentos, além de qualquer modificação que possa ser feita pelas Partes;
"Contrato de Processamento deData ": significa o Contrato de Processamento de Data Pessoal entre as Partes e que é parte integrante deste Contrato;
"Personal Data": significa data pessoal de acordo com o significado do Regulamento Personal Data ;
"Direito de Propriedade Intelectual": significa todos os (a) direitos relacionados a direitos autorais e direitos conexos, incluindo, mas não se limitando a, direitos econômicos e morais, (b) segredos comerciais, (c) direitos de marca registrada, direitos de patente, direitos de design e bancos de dados, (d) know-how (e) outros direitos de propriedade intelectual e industrial de todos os tipos e de qualquer natureza;
"GrupoArtefact ": significa Artefact e todas as empresas direta ou indiretamente controladas por ele, de acordo com o artigo L.233-3 do Código Comercial [francês] e, principalmente, entidades legais nas quais o Cliente detém, direta ou indiretamente, mais de 50% dos direitos de voto, bem como todas as empresas afiliadas a ele;
"Entregáveis": significa os resultados obtidos durante a execução dos Serviços, incluindo, principalmente, entregáveis documentais (documentos, arquivos de estudo e/ou análise, métodos de marketing, implementação, manuais, auditoria reports, documentação de manutenção...) e/ou entregáveis de TI (programas, software configurado, interfaces...) e, em geral, qualquer ativo sujeito a Direitos de Propriedade Intelectual desenvolvido pelo Provedor de Serviços para o benefício do Cliente em conexão com a execução dos Serviços;
"Parte(s)": significa, individualmente, Artefact ou o Cliente e, coletivamente, Artefact e o Cliente;
"Serviço(s)": significa qualquer serviço que o Artefact se compromete a fornecer ao Cliente, conforme definido na Proposta;
"Proposta": significa o documento resumido (pedido de compra, cotação, resposta à licitação), inclusive por e-mail, descrevendo os Serviços e as disposições para a determinação do preço dos mesmos e, se aplicável, o cronograma;
"Regulamento de Data Pessoal": significa as leis e regulamentos aplicáveis relativos à proteção de data pessoal e privacidade, em particular a lei francesa n° 78-17 de 6 de janeiro de 1978 relativa ao processamento de data , arquivos e liberdades, conforme alterada, e o Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 conhecido como "Regulamento Geral de Proteção de Data " (GDPR), bem como as leis nacionais, deliberações e recomendações da CNIL ou qualquer outra autoridade de controle ou supervisão competente nos termos dos Termos e Condições Gerais ou de qualquer uma das Partes.
"Especificações": significa as especificações funcionais e técnicas detalhadas, bem como quaisquer outras especificações de desempenho e design relacionadas aos Entregáveis de TI, estabelecidas e validadas por Artefact.
ARTIGO 2: ASSUNTO
Estes Termos e Condições Gerais têm como objetivo definir a estrutura contratual à qual as Partes decidiram submeter os Serviços indicados na Proposta assinada ou aceita pelo Cliente.
Em caso de contradição entre dois documentos de classificação diferente, as disposições contratuais prevalecerão na seguinte ordem: (i) as Especificações, (ii) estes Termos e Condições Gerais, (iii) a Proposta e (iv) o Contrato de Processamento do site Data .
ARTIGO 3: ENTRADA EM VIGOR
Estes Termos e Condições Gerais entrarão em vigor na data da assinatura ou aceitação da Proposta pelo Cliente e serão aplicáveis pelo prazo indicado na Proposta.
ARTIGO 4: REGIME
Um cronograma para a execução dos Serviços poderá, conforme relevante, ser acordado entre as Partes, notadamente na Proposta. Em caso de atraso e/ou não cumprimento pelo Cliente de todas ou parte de suas obrigações, o Artefact não será, em hipótese alguma, responsabilizado pelo não cumprimento do referido cronograma. Além disso, estes atrasos de execução (nomeadamente se o Cliente exceder os prazos pelos quais é responsável, em particular na transmissão de elementos solicitados por Artefact) conduzirão à prorrogação automática dos prazos estabelecidos para que Artefact cumpra as suas obrigações.
ARTIGO 5: COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES
O desempenho dos Serviços se baseia na colaboração ativa e regular entre as Partes.
Nesse sentido, as Partes concordaram em designar uma pessoa responsável pelo monitoramento e implementação do Contrato, que servirá como contato principal da outra Parte.
Especificamente, cada Parte se compromete a:
- comunicar o mais rápido possível à outra Parte, antes e também durante a execução dos Serviços, qualquer informação decisiva necessária para a execução dos Serviços ou qualquer evento, dificuldade ou circunstância que possa afetar o conteúdo, a continuidade, a qualidade ou o custo dos Serviços;
- colaborar com qualquer fornecedor ou prestador de serviços terceirizado (para o qual a outra Parte é o parceiro contratual e responsável pela relação contratual e, de modo mais geral, por sua gestão) e, principalmente, fornecer a ele, dentro dos prazos exigidos e adaptados, qualquer informação, elemento, documento etc. que possa ser útil para ele no desempenho de suas tarefas;
- manter-se mutuamente informados sobre quaisquer ações possivelmente empreendidas por eles que, de acordo com seu conhecimento razoável, possam ter um impacto sobre os Serviços previstos no Contrato.
ARTIGO 6: DISPOSIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Recursos materiais. O Artefact será responsável pelos equipamentos necessários para a execução dos Serviços e será responsável pela manutenção dos mesmos.
6.2 Local de execução dos Serviços. As Partes poderão acordar, dependendo da necessidade relacionada aos Serviços, que os Serviços sejam executados fisicamente nas instalações do Cliente e/ou em quaisquer instalações designadas pelo Cliente e/ou executados remotamente. Neste último caso, as despesas de viagem e acomodação (refeições, hotéis, trem ou avião e, se necessário, táxis) incorridas pelo Artefact e seus funcionários para fins de execução dos Serviços serão pagas pelo Cliente.
6.3 Qualidade dos Serviços. A Artefact se compromete a executar os Serviços que lhe forem confiados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato, com toda a diligência e profissionalismo necessários para o seu bom desempenho e de acordo com as práticas do setor, as leis e os regulamentos em vigor, sem que a Artefact possa prestar assessoria jurídica.
ARTIGO 7: ACEITAÇÃO
7.1 Conformidade dos entregáveis e procedimento de aceitação - princípios. O objetivo das operações de aceitação é verificar o cumprimento correto dos Serviços e dos Entregáveis resultantes deles, com relação à estrutura de conformidade de referência contratual (Especificações, termos de referência, outros documentos que expressam as necessidades e expectativas do Cliente).
Qualquer exploração e/ou uso, de qualquer forma, dos Entregáveis (documentais ou de TI) produzidos pela Artefact, mesmo que não tenham sido aceitos na forma prevista no Contrato, constituirá aceitação incondicional dos referidos Entregáveis pelo Cliente.
7.2 Aceitação dos entregáveis documentais. O objetivo da aceitação é que o Cliente confirme que o Documento de Entrega está em conformidade com o Contrato e o cronograma. Artefact fornece os Documentos de Entrega ao Cliente por e-mail para revisão. O Cliente terá um período de três (3) dias úteis a partir da entrega de cada uma das Entregas Documentais para expressar reservas quanto a quaisquer não-conformidades entre as referidas Entregas Documentais e o Contrato e/ou para validar as referidas Entregas Documentais. Caso o Cliente expresse reservas suficientemente detalhadas sobre os referidos Documentos de Entrega para Artefact por escrito, Artefact fornecerá ao Cliente os Documentos de Entrega modificados para comentários. O procedimento acima será repetido em um máximo de duas (2) iterações.
Cada validação dos Documentos de Fornecimento será baseada em uma confirmação por escrito do Cliente. Na ausência de uma devolução do Cliente nos termos e condições estabelecidos acima, ou no caso de uso pelo Cliente dos Documentos de Fornecimento, estes últimos serão considerados validados e aceitos pelo Cliente sem reservas.
7.3 Aceitação dos Entregáveis de TI. O objetivo da aceitação é verificar (i) a entrega completa dos Entregáveis de TI, conforme previsto no Contrato, e (ii) sua conformidade com as Especificações. A aceitação será realizada com base em cenários de testes técnicos e/ou funcionais executados pelo Cliente com a assistência de Artefact de acordo com os métodos definidos e validados em conjunto entre as Partes antes do início da aceitação das correções finais e/ou da solução para contornar as Anomalias. O Cliente terá um prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de início das operações de aceitação para formular observações ou validar as correções finais e/ou a solução de contorno das Anomalias, envolvendo uma simples troca de correspondência eletrônica ou qualquer outro meio acordado entre as Partes. Na ausência de um retorno do Cliente sob os termos e condições estabelecidos acima, ou no caso de um go-live de produção, as correções finais e/ou a solução de solução alternativa para as Anomalias produzidas pelo Artefact serão consideradas como tendo sido validadas e aceitas pelo Cliente sem reservas.
ARTIGO 8: CONDIÇÕES FINANCEIRAS
8.1. O preço dos Serviços, bem como os termos de faturamento, estão definidos na Proposta. Eles não incluem impostos, acomodação ou despesas de viagem. Qualquer alteração na finalidade e no escopo dos Serviços resultará em uma Proposta suplementar ou de alteração.
8.2 Faturamento dos Serviços. As disposições de faturamento dos Serviços variam de acordo com o preço global dos Serviços na Proposta:
- Entre € 0 e € 50.000 sem IVA: faturamento de 100% no início dos serviços;
- Entre € 50.000 e € 200.000 sem IVA: 30% no início dos Serviços, depois 70% no final
dos Serviços;
- Acima de € 200.000 sem IVA: 30% no início dos Serviços, 30% na metade de sua execução e 40% no final dos Serviços.
8.3. Prazo de pagamento. O Cliente concorda em pagar as faturas emitidas pelo Artefact dentro de trinta (30) dias a partir do final do mês, por meio de transferência para a conta bancária do Artefact .
8.4. Atraso no pagamento. De acordo com as disposições do artigo L.441-6 do Código Comercial, quaisquer faturas não pagas até as datas de vencimento especificadas acima implicarão o pagamento de juros de mora à taxa de três vezes a taxa de juros legal em vigor para o período em questão no local de negócios do Cliente. Qualquer pagamento após a data de vencimento implica automaticamente no pagamento, pelo devedor, de uma indenização fixa de €40 para custos de cobrança.
ARTIGO 9: RESCISÃO DE CONTRATO
9.1 Qualquer uma das Partes poderá rescindir o Contrato por força de lei, no todo ou em parte, caso a outra Parte descumpra qualquer uma de suas obrigações nos termos do Contrato, sem que isso seja remediado no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a primeira apresentação de uma carta registrada com aviso de recebimento enviada pela Parte prejudicada, sem prejuízo de quaisquer danos e juros que esta última possa ter direito a reivindicar a esse respeito;
9.2 O Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes em caso de força maior, nas condições estabelecidas no artigo 16.
9.3 Em caso de rescisão do Contrato por qualquer motivo, as Partes se comprometem a devolver uma à outra todas as Informações Confidenciais das quais possam estar de posse, a liquidar a relação contratual estabelecida mediante o pagamento de todas as quantias devidas nos termos do Contrato, no dia da efetiva rescisão do Contrato.
ARTIGO 10: CONFIDENCIALIDADE
As Partes concordam em considerar confidenciais e manter como tais as informações fornecidas por qualquer uma das Partes, bem como aquelas às quais possam ter tido acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do Contrato, independentemente da forma e/ou meio de tal divulgação ou conhecimento (doravante denominadas "Informações Confidenciais").
As Informações Confidenciais incluem, notadamente, todas as informações técnicas, financeiras, econômicas, comerciais, jurídicas e outras informações relativas às Partes. As Partes concordam em tratar todas as Informações Confidenciais trocadas com o mesmo cuidado que suas próprias Informações Confidenciais, abster-se de divulgá-las de qualquer forma, em qualquer capacidade e a qualquer pessoa, e tomar todas as medidas necessárias com seus funcionários e/ou participantes de qualquer tipo, sejam eles permanentes ou ocasionais. As Partes se comprometem, em um prazo não superior a 15 (quinze) dias após o término do Contrato, independentemente da causa, a entregar todos os documentos que possam ter sido fornecidos a elas pela outra Parte em relação à conclusão e/ou cumprimento do Contrato.
Fica expressamente acordado que as disposições desta seção permanecerão em vigor por um período de 3 (três) anos a partir da rescisão do Contrato, independentemente da causa.
A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações que:
- é conhecido pelas Partes e do qual elas podem provar que tinham conhecimento por meio de suas próprias ações ou de terceiros que não sejam uma das Partes antes da data de assinatura do Contrato,
- seja de domínio público ou venha a ser durante a execução do Contrato, exceto por ações ou omissões de uma das Partes e/ou pessoal e/ou interventor de qualquer tipo, permanente ou ocasional.
ARTIGO 11: PESSOAL DATA
Cada uma das Partes continua sendo a única responsável pelo cumprimento de suas próprias obrigações no âmbito de sua atividade e, principalmente, aquelas relacionadas à proteção do Data pessoal.
Dessa forma, eles se comprometem a cumprir os Regulamentos de Data Pessoal (incluindo qualquer obrigação de informar os data sujeitos) e a fazer todas as notificações e enviar todas as solicitações de autorização à autoridade de proteção data pessoal necessária para o processamento de Data Pessoal sob sua responsabilidade.
Em conexão com a execução dos Serviços, o Artefact poderá ser solicitado a processar os Dados Pessoais do Cliente Data. Nesse contexto, as Partes concordam em celebrar um contrato de processamento data (" Contrato de ProcessamentoData ").
No entanto, as Partes concordam que o Artefact poderá, se necessário, trabalhar em um conjunto fictício de data que será produzido pelo Cliente, excluindo qualquer Data pessoal.
As Partes garantem a confidencialidade e a segurança dos Dados Pessoais Data aos quais possam ter acesso no contexto do Contrato (incluindo, por exemplo, o nome e sobrenome de gerentes e funcionários, endereços de e-mail profissionais, etc.) e garantem que as pessoas autorizadas a processar esses Dados Pessoais Data se comprometeram a respeitar a confidencialidade.
Cada Parte se compromete a informar imediatamente a outra Parte sobre qualquer violação da proteção do referido Data Pessoal ou de qualquer processamento que possa constituir uma violação do GDPR.
ARTIGO 12: REFERÊNCIA COMERCIAL
O Cliente autoriza o Artefact a incluir seu nome e logotipo e/ou seu site em sua lista de referências, bem como a usar o caso do Cliente na promoção de suas atividades, e isso em todo o mundo.
ARTIGO 13: RESPONSABILIDADE
O Cliente reconhece e concorda que o site Artefact está sujeito a uma obrigação geral de meios.
Em particular, o Artefact não garante que o Cliente atingirá o objetivo esperado dos Entregáveis e não será responsabilizado a esse respeito.
Artefact somente será responsável por danos diretos causados - por sua culpa - ao Cliente e para os quais o Cliente deve fornecer provas.
COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL E DETERMINANTE DO CONSENTIMENTO DA ARTEFACT, QUALQUER QUE SEJA A CAUSA DA PERDA E QUALQUER QUE SEJA A BASE, SE A RESPONSABILIDADE DA ARTEFACTFOR BUSCADA PELO CLIENTE NOS TERMOS DO CONTRATO, AS PARTES CONCORDAM EXPRESSA E IRREVOGAVELMENTE QUE O DIREITO DO CLIENTE À INDENIZAÇÃO SERÁ LIMITADO, PARA TODAS AS CAUSAS, DANOS E PERDAS COMBINADOS E PELA DURAÇÃO INDICADA NA PROPOSTA, A 100% DO VALOR DAS SOMAS FATURADAS E COBRADAS PELA ARTEFACT NOS TERMOS DO CONTRATO.
COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL E DETERMINANTE, O ARTEFACT NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS SOFRIDOS PELO CLIENTE, TAIS COMO PERDA DE LUCROS, PERDA DE RECEITA, PERDA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS, PERDA DE REPUTAÇÃO, PERDA DE CAPITALIZAÇÃO, INCLUINDO CAPITALIZAÇÃO DO MERCADO DE AÇÕES, AUMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS OU NÃO OPERACIONAIS, INCLUINDO CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE TERCEIROS, PERDAS OPERACIONAIS NO SENTIDO CONTÁBIL DO TERMO, PERDA DE PRODUTIVIDADE, CONTRATOS, IMAGEM, MARGEM, DATA, ARQUIVOS, NÃO OBTENÇÃO DE ECONOMIAS OU GANHOS ESPERADOS.
ARTIGO 15: PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 Direitos de Propriedade Intelectual sobre elementos pré-existentes. O Artefact continua sendo o proprietário exclusivo dos programas, métodos, recursos de software, documentação, ferramentas, data, processos e know-how criados e/ou desenvolvidos independentemente e/ou durante a execução dos Serviços, estejam ou não sujeitos a proteção específica (direitos autorais, patente, marca registrada, etc.).
15.2 Direitos de Propriedade Intelectual sobre os elementos do Cliente. Artefact reconhece que o Contrato não transfere ou confere quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual relacionados às marcas, logotipos, produtos e serviços do Cliente.
Na medida do necessário, o Cliente concede um direito não exclusivo e intransferível ao Artefact para o uso de seus Direitos de Propriedade Intelectual relacionados às ferramentas, programas, informações, data e bancos de dados do Cliente que este último disponibiliza ao Artefact durante a vigência do Contrato e para os fins e em conexão com a execução dos Serviços.
15.3 Concessão de direitos de propriedade intelectual associados aos Entregáveis. O site Artefact concede um direito não exclusivo, pessoal, não atribuível e não transferível ao Cliente para o uso dos Entregáveis, sob as seguintes condições:
- o direito de usar os Entregáveis,
- o direito de reproduzir os Produtos a serem entregues,
- o direito de representar os Entregáveis,
- o direito de adaptar os Entregáveis, incluindo o direito
de corrigir, desenvolver, criar novas versões, traduzir, modificar, montar, integrar todo ou parte deles em trabalhos pré-existentes ou futuros e em qualquer mídia mencionada neste artigo;
Essa concessão se aplica em benefício do Cliente como e quando os Entregáveis forem produzidos pelo Artefact pela duração legal da proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual previstos pela lei francesa, incluindo futuras extensões e para o território de estabelecimento do Cliente.
Caso o Artefact use ou integre, nos Entregáveis, componentes de software sujeitos às chamadas licenças de software "livre" (ou "código aberto") e/ou qualquer outro software do qual não seja o autor e/ou editor, os direitos concedidos ao Cliente sobre o referido software serão regidos pelas disposições de suas licenças específicas.
15.4 Garantias. Durante toda a duração dos direitos concedidos e para o território no qual o Contrato é executado, as Partes fornecem uma à outra uma garantia de que todos os Direitos de Propriedade Intelectual concedidos uma à outra nos termos do Contrato não constituem uma infração/violação de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual, know-how ou segredo comercial de terceiros. Consequentemente, cada uma das Partes se compromete a indenizar a outra Parte contra qualquer distúrbio, disputa, reivindicação, recurso, despejo ou ação por violação de Direitos de Propriedade Intelectual, concorrência desleal ou outros, trazidos por um terceiro e relacionados aos elementos licenciados.
Não obstante as disposições do parágrafo anterior, o Cliente reconhece e concorda que o Artefact não pode, de forma alguma, nem por qualquer motivo, garantir o usufruto pacífico de componentes de software sujeitos a licenças de software de código aberto.
As garantias acima estão sujeitas às seguintes condições cumulativas expressas:
i. a Parte que deseja se valer desta cláusula tenha notificado a outra Parte sobre a ação ou reivindicação do terceiro o mais rápido possível;
ii. a Parte que fornece a garantia pôde defender seus próprios interesses e os da outra Parte livremente e às suas próprias custas, especialmente com relação à escolha dos advogados encarregados de sua defesa;
iii. que, para tanto, a Parte que busca invocar a cláusula tenha cooperado fielmente com a referida defesa, fornecendo, em tempo hábil, todos os elementos, informações e assistência razoavelmente necessários para a conclusão bem-sucedida dessa defesa.
Caso a proibição de uso de todos ou parte dos elementos garantidos acima mencionados seja pronunciada como resultado de qualquer ação ou acordo, e não obstante o direito da Parte prejudicada de reivindicar indenização por sua perda, especialmente no caso de perda de uso, a outra Parte deverá se esforçar, por sua própria escolha e despesa:
- em primeiro lugar, para obter o direito da Parte prejudicada de continuar usando os direitos concedidos no contexto da execução do Contrato;
- caso contrário, modificar ou substituir os elementos infratores de modo a evitar qualquer risco de infração e, ao mesmo tempo, garantir as mesmas especificações em termos de funcionalidade e desempenho para a Parte prejudicada.
As disposições acima estabelecem os únicos recursos disponíveis para as Partes e os limites da garantia com relação a recursos relacionados a Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
ARTIGO 16: FORÇA MAIOR
Nenhuma das Partes será responsável e nenhuma indenização, dano ou qualquer outra forma de compensação poderá ser reivindicada por atrasos ou consequências prejudiciais na execução dos Serviços, desde que tais atrasos ou consequências sejam devidos a casos de força maior. Entende-se que os casos de força maior incluem apenas aqueles definidos pelo artigo 1218 do Código Civil e pela jurisprudência do Tribunal de Cassação. A Parte que alegar força maior deverá, sem demora, notificar a outra Parte por escrito sobre os motivos do atraso ou da violação (e a duração potencial dos mesmos) e também sobre o fato de que: (i) o cumprimento das obrigações da Parte afetada deverá ser suspenso enquanto durar a situação de força maior; e (ii) deverá ser concedida à Parte afetada uma extensão de prazo igual à duração do atraso. Se o evento que resultar em caso de força maior continuar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, cada Parte poderá rescindir imediata e automaticamente o Contrato sem a necessidade de cumprir qualquer formalidade judicial, por carta registrada com aviso de recebimento enviada à outra Parte.
ARTIGO 17: NÃO SOLICITAÇÃO DE PESSOAL
Cada uma das Partes renuncia ao direito de solicitar expressa e diretamente a contratação de qualquer funcionário da outra Parte com quem tenha sido feito contato durante a execução do Contrato. Essa renúncia será válida durante a vigência do Contrato e por 12 (doze) meses após sua expiração ou rescisão. Caso uma das Partes não cumpra com essa obrigação, essa Parte se compromete a compensar a outra Parte pagando-lhe uma indenização equivalente a 12 (doze) meses de remuneração bruta para esse funcionário.
ARTIGO 18: FALTA DE EXCLUSIVIDADE
Artefact não concede nenhuma exclusividade ao Cliente e se reserva o direito de aceitar programas/missões de qualquer terceiro, concorrente ou não do Cliente.
ARTIGO 19: TERCEIRIZAÇÃO
O Cliente concorda que o Artefact pode usar subcontratados, incluindo qualquer empresa do Grupo Artefact , para executar a totalidade ou parte dos Serviços.
ARTIGO 20: DIVERSOS
20.1 Cessão do Contrato. Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou dispor de seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. O site Artefact terá liberdade para ceder ou transferir o Contrato para qualquer empresa do Grupo Artefact , desde que essa empresa tenha a mesma confiabilidade financeira.
20.2 Eleição de domicílio. Para a execução de todo este Contrato, as Partes elegem o domicílio em suas sedes registradas.
20.3 Invalidade parcial. Caso qualquer disposição do Contrato seja declarada inválida ou inexequível nos termos de qualquer lei ou estatuto aplicável ou por qualquer jurisdição, ela será considerada como não tendo sido escrita, mas não invalidará o Contrato. No entanto, caso a nulidade ou inaplicabilidade de uma cláusula do Contrato afete seriamente o equilíbrio jurídico e/ou econômico do Contrato, as Partes concordam em se reunir para substituir a referida cláusula por uma cláusula válida que seja a mais próxima possível dela, tanto do ponto de vista jurídico quanto econômico.
20.4 Permanência das cláusulas. A falha de qualquer uma das Partes em aplicar qualquer cláusula do Contrato, seja permanente ou temporariamente, não será considerada uma renúncia dos direitos dessa Parte de acordo com tal cláusula.
20.5 Natureza integral do Contrato. O Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação aos Serviços. Ele substitui todos os acordos, declarações ou discussões anteriores, inclusive, quando aplicável, os termos e condições gerais de compra do Cliente.
20.5 Lei aplicável. O Contrato é regido pela lei francesa.
20.6 Atribuição de jurisdição. Caso surja uma controvérsia sobre a validade, interpretação, execução ou rescisão por qualquer motivo do Contrato, e a menos que as condições para procedimentos sumários ou uma petição sejam atendidas, as Partes concordam em resolver sua controvérsia amigavelmente ou por meio de mediação.
NA AUSÊNCIA DE UM ACORDO ENTRE AS PARTES EM UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, A DISPUTA SERÁ SUBMETIDA À JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS COMPETENTES DA CORTE DE APELAÇÃO DE PARIS, INCLUSIVE PARA PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA OU PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO, EM PROCEDIMENTOS SUMÁRIOS OU POR PETIÇÃO, MESMO NO CASO DE UMA REIVINDICAÇÃO INCIDENTAL, VÁRIOS RÉUS OU ATIVAÇÃO DE GARANTIAS.